domingo, 27 de fevereiro de 2011

AUXÍLIO RECLUSÃO...

Hoje vou tratar de um assunto que, certamente, será uma grande novidade (descoberta) para a maioria dos leitores do blog, inclusive para os potenciais beneficiários: Auxílio Reclusão.
Integrante da Seguridade Social, o "Auxílio Reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social - lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes - n.° 3.807, de 26 de agosto de 1960. Este benefício é pago aos dependentes dos segurados da previdência Social que, por qualquer razão, tenha sido preso. Contudo, o auxílio só será pago se o trabalhador não estiver recebendo remuneração da empresa, outro benefício da Previdência Social ou em caso de fuga. O benefício pode ser requerido pelos dependentes até pelo telefone 135. Vale ressaltar que o valor será dividido entre todos os dependentes. Em 01 de janeiro de 2010, este valor foi reajustado - atendendo à Portaria n.° 350, de 30 de dezembro 2009 - passando para R$ 798,30. Segundo a superintendência de Assuntos Penais, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, 12,1 mil pessoas cumprem pena em nosso estado. Em contraponto, a Previdência Social registra apenas 300 recebimentos do Auxílio Reclusão na Bahia. No Brasil são 18,7 mil benefícios. Importante informar que, em caso de morte do "criminoso" este benefício é convertido em pensão.
O que me deixa triste é que a maioria dos meus colegas de trabalho ganha abaixo do Auxílio Reclusão. Não quero com isso fomentar a criminalidade, lógico, mas, para alguns casos, será que o crime não compensa ?!?! Lembro que o salário mínimo é de R$ 540,00, e, estamos perdendo a noção de valores: será que um trabalhador deve receber menos que um criminoso ? Se houvesse ao menos uma contrapartida, um sistema carcerário onde os presos trabalhassem para fazer valer este benefício... enfim, coisas do nosso Brasil, vai entender !

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